Artigo 410 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Acessar conteúdo completoArt. 410
Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1970.
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
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