Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 328 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969


Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços

Art. 328

Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública, concorrência ou tomada de preços, de interêsse da administração militar:

Pena - 

detenção, de seis meses a dois anos.