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Artigo 327 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

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Violação de sigilo de proposta de concorrência

Art. 327

Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interêsse da administração militar ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - 

detenção, de três meses a um ano.

Art. 327 do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969