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Artigo 275 do Código Penal Militar | Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

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Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro

Art. 275

Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:

Remissões - Leis

Pena - 

reclusão, de três a seis anos.

Art. 275 do Código Penal Militar (CPM) - Decreto-lei 1.001 /1969