Artigo 13 do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 07 de abril de 1978
Art. 13
As atribuições dos ocupantes dos cargos criados por este Decreto-lei, que não constem da legislação vigente, serão definidas em Ato da Mesa Diretora.
As atribuições dos ocupantes dos cargos criados por este Decreto-lei, que não constem da legislação vigente, serão definidas em Ato da Mesa Diretora.