Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 88 de 07 de abril de 1978


Art. 10

Ficam extintos todos os cargos, atualmente vagos, que não figurem nos anexos do presente Decreto-lei, bem como, quando vagarem, aqueles que constem dos referidos anexos como em extinção.