Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 25 de 10 de setembro de 1981
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, Inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Jorge Leite, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1980
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 1981.
Art. 1º
São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro relativas ao exercício orçamentário, financeiro e patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1980.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE LEITE Presidente