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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 25 de 10 de setembro de 1981

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Art. 1º

São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro relativas ao exercício orçamentário, financeiro e patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1980.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 25 /1981