Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 25 de 10 de setembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.