Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 14 de maio de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2021.
Art. 1º
O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 15, de 03 de março de 2021, fica acrescido dos seguintes incisos: "Art. 1º (...) (...) XXIV – Arraial do Cabo; XXV – Belford Roxo; XXVI – Tanguá; XXVII – Paty do Alferes; XXVIII – Miguel Pereira; XXIX – Carmo; XXX – Cordeiro."
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente