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Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 14 de maio de 2021

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2021.

Art. 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 17 /2021