Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 14 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2021.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2021.