Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 17 de agosto de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte ACEITA A VENDA EM BLOCOS DOS IMÓVEIS PERTENCENTES AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 1990.
Art. 1º
Fica aceita a venda em blocos, mediante licitação por concorrência pública, dos seguintes imóveis pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ: Lojas 30-A, 60-A e 80-A, situadas na Rua Juarana, em Anchieta; Loja 22-A, situada na Rua Frederico Meier, no Meier; Lojas 1, 2, 3 e 4, situadas na Rua Gavião Peixoto, 87, em Niterói; Lojas A e B, situadas na Alameda São Boaventura, 675, em Niterói; Lojas A e B, situadas na Alameda São Boaventura, 683, em Niterói; Lojas A e B, situadas na Alameda São Boaventura, 705, em Niterói e Lojas 1 e 2, situadas na Alameda São Boaventura, 1005, em Niterói.
Art. 2º
Na venda autorizada realizada mediante concorrência pública e com avaliação atualizada dos imóveis, será dada preferência para sua aquisição ao ocupante do imóvel que oferecer preço idêntico ao da melhor oferta apresentada na concorrência pública.
Art. 3º
Esta Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ Presidente