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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 17 de agosto de 1990

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Art. 1º

Fica aceita a venda em blocos, mediante licitação por concorrência pública, dos seguintes imóveis pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ: Lojas 30-A, 60-A e 80-A, situadas na Rua Juarana, em Anchieta; Loja 22-A, situada na Rua Frederico Meier, no Meier; Lojas 1, 2, 3 e 4, situadas na Rua Gavião Peixoto, 87, em Niterói; Lojas A e B, situadas na Alameda São Boaventura, 675, em Niterói; Lojas A e B, situadas na Alameda São Boaventura, 683, em Niterói; Lojas A e B, situadas na Alameda São Boaventura, 705, em Niterói e Lojas 1 e 2, situadas na Alameda São Boaventura, 1005, em Niterói.