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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 31 de dezembro de 1984

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso XIII, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte FIXA A REPRESENTAÇÃO ANUAL DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1984.


Art. 1º

A representação do Governador e do Vice-Governador do Estado é fixada em Cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros) e Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) anuais, respectivamente.

Parágrafo único

– O pagamento da verba de representação será mensal e corresponderá a 1/12 (um doze avo) da importância anualmente devida às autoridades mencionadas no presente artigo.

Art. 2º

Os valores estabelecidos no artigo 1º serão reajustados nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases estipuladas para o aumento dos vencimentos dos funcionários estaduais.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAULO RIBEIRO Presidente

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