Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 117 de 06 de dezembro de 1978
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, Item XIII, da Constituição Estadual, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA O PERÍODO DE 15 DE MARÇO DE 1979 A 15 DE MARÇO DE 1983
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1978.
Art. 1º
Para percepção de subsídios e verba de representação, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 15 de março de 1979, ficam mantidos os quantitativos que resultarem da aplicação do Decreto Legislativo nº 53, de 1976.
Art. 2º
O subsídio e a verba de representação do Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 15 de março de 1979, serão correspondentes a 80% (oitenta por cento) do subsídio e da verba de representação do Governador.
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO MOACYR Presidente