Artigo 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 18 de outubro de 2006
Art. 4º
Se for impraticável a utilização atual dos referidos empregados na Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o estágio funcional atual desta, os empregados beneficiados pelo art. 1º serão postos à disposição de outros setores da Administração Estadual, preferentemente a Secretaria de Finanças.