Artigo 5º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 18 de outubro de 2006
Art. 5º
Este decreto legislativo entra em vigor e produz efeitos a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este decreto legislativo entra em vigor e produz efeitos a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.