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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 14 de abril de 1995

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte: AUTORIZA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO A AUSENTAR-SE DO PAÍS DURANTE O EXERCÍCIO DE 1995

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1995


Art. 1º

Fica o Senhor Vice-Governador autorizado a ausentar-se do País durante o exercício de 1995.

Art. 2º

O Senhor Vice-Governador comunicará à Assembléia Legislativa, antecipadamente, o destino, a data e a duração de cada viagem ao exterior.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente

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