Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 14 de abril de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte: AUTORIZA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO A AUSENTAR-SE DO PAÍS DURANTE O EXERCÍCIO DE 1995
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1995
Art. 1º
Fica o Senhor Vice-Governador autorizado a ausentar-se do País durante o exercício de 1995.
Art. 2º
O Senhor Vice-Governador comunicará à Assembléia Legislativa, antecipadamente, o destino, a data e a duração de cada viagem ao exterior.
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente