Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 627 de 21 de Dezembro de 2000
Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1998
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2000
Art. 1º
Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1998, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.
Art. 2º
Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1998.
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente