Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 627 de 21 de Dezembro de 2000
Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1998, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.