JurisHand AI Logo
|

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 625 de 18 de Dezembro de 2000

Homologa os Convênios ICMS 56/00, ICMS 58/00, ICMS 59/00, ICMS 65/00, ICMS 66/00 e ICMS 72/00, celebrados pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de dezembro de 2000


Art. 1º

Ficam homologados os Convênios ICMS 56/00, ICMS 58/00, ICMS 59/00, ICMS 65/00, ICMS 66/00 e ICMS 72/00, de 15 de setembro de 2000, celebrados pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 625 de 18 de Dezembro de 2000 | JurisHand AI Vade Mecum