Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 625 de 18 de Dezembro de 2000
Homologa os Convênios ICMS 56/00, ICMS 58/00, ICMS 59/00, ICMS 65/00, ICMS 66/00 e ICMS 72/00, celebrados pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam homologados os Convênios ICMS 56/00, ICMS 58/00, ICMS 59/00, ICMS 65/00, ICMS 66/00 e ICMS 72/00, de 15 de setembro de 2000, celebrados pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.