Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 44 de 22 de Dezembro de 1994
Autoriza o Governador do Distrito Federal a proceder à revisão da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a conceder reajuste sobre a remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 1995, observados os mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos federais.