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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 44 de 22 de Dezembro de 1994

Autoriza o Governador do Distrito Federal a proceder à revisão da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a conceder reajuste sobre a remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 1995, observados os mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos federais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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