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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 44 de 22 de Dezembro de 1994

Autoriza o Governador do Distrito Federal a proceder à revisão da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 44 /1994