Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 44 de 22 de Dezembro de 1994
Autoriza o Governador do Distrito Federal a proceder à revisão da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.