Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 43 de 22 de Dezembro de 1994
Homologa Convênios ICMS que especifica
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 145/1994 e 158/1994, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Federal – CONFAZ, em 7 de dezembro de 1994.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.