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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 43 de 22 de Dezembro de 1994

Homologa Convênios ICMS que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 145/1994 e 158/1994, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Federal – CONFAZ, em 7 de dezembro de 1994.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


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