JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 43 de 22 de Dezembro de 1994

Homologa Convênios ICMS que especifica

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam homologados os Convênios ICMS nºs 145/1994 e 158/1994, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Federal – CONFAZ, em 7 de dezembro de 1994.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 43 /1994