Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 376 de 29 de Dezembro de 1998
Susta os efeitos do Art. 2º do Decreto nº 18.771, de 30 de outubro de 1997, que acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 1º do Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", de Bens Imóveis por natureza ou acessão física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1998
Art. 1º
Ficam sustados os efeitos do art. 2º do Decreto nº 18.771, de 30 de outubro de 1997, que acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 1º do Decreto 16.114, de 2 de dezembro de 1994.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente