Artigo 3º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 376 de 29 de Dezembro de 1998
Susta os efeitos do Art. 2º do Decreto nº 18.771, de 30 de outubro de 1997, que acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 1º do Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", de Bens Imóveis por natureza ou acessão física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.