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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 37 de 07 de Novembro de 1994

Concede licença de treze (13) dias, para trato de interesse particular, ao Governador do Distrito Federal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica concedida licença especial de 13 (treze) dias, no período de 8 a 20 de novembro de 1994, sem remuneração e qualquer outro direito, ao Governador do Distrito Federal, para trato de interesse particular.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


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