Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 37 de 07 de Novembro de 1994
Concede licença de treze (13) dias, para trato de interesse particular, ao Governador do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica concedida licença especial de 13 (treze) dias, no período de 8 a 20 de novembro de 1994, sem remuneração e qualquer outro direito, ao Governador do Distrito Federal, para trato de interesse particular.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.