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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2377 de 13 de Dezembro de 2022

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2020.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de dezembro de 2022


Art. 1º

Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2020.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente

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