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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2377 de 13 de Dezembro de 2022

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2020.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2377 /2022