JurisHand AI Logo
|

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2358 de 17 de Dezembro de 2021

Homologa o Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio ICMS 09/93.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de dezembro de 2021


Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe sobre a exclusão de entes federados das disposições do Convênio ICMS nº 9, de 30 de abril de 1993.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2358 de 17 de Dezembro de 2021 | JurisHand AI Vade Mecum