Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2358 de 17 de Dezembro de 2021
Homologa o Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio ICMS 09/93.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de dezembro de 2021
Art. 1º
Fica homologado o Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe sobre a exclusão de entes federados das disposições do Convênio ICMS nº 9, de 30 de abril de 1993.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente