Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2356 de 17 de Dezembro de 2021
Homologa o Convênio ICMS nº 129, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de dezembro de 2021
Fica homologado o Convênio ICMS nº 129, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente