JurisHand AI Logo
|

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2356 de 17 de Dezembro de 2021

Homologa o Convênio ICMS nº 129, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de dezembro de 2021


Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS nº 129, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2356 de 17 de Dezembro de 2021 | JurisHand AI Vade Mecum