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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2356 de 17 de Dezembro de 2021

Homologa o Convênio ICMS nº 129, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2356 /2021