Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2356 de 17 de Dezembro de 2021
Homologa o Convênio ICMS nº 129, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.