Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2271 de 18 de Novembro de 2019
Homologa o inciso I da Cláusula Primeira e os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, XI, XV, XVII, XXIV, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXVIII, XLI, XLII, XLIII, XLV, XLVI, XLVII, LIV, LX, LXI, LXV, LXVII, XCVI, XCVIII, XCIX, CVIII, CIX, CXIX, CXXX, CXXXIX, CXLV, CXLVII, CLIV e CLV da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 133, de 2019, que prorrogam convênios concessivos de benefícios fiscais dos quais o Distrito Federal é signatário.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de novembro de 2019
Art. 1º
Ficam homologados:
I
o inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 133, de 5 de julho de 2019, com vigência até 30 de abril de 2020;
II
os incisos I, II, III, VI, VIII, IX, XI, XV, XVII, XXIV, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXVIII, XLI, XLII, XLIII, XLV, XLVI, XLVII, LIV, LX, LXI, LXV, LXVII, XCVI, XCVIII, XCIX, CVIII, CIX, CXIX, CXXX, CXXXIX, CXLV, CXLVII, CLIV e CLV da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 133, de 2019, com vigência até 31 de outubro de 2020.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir da data de ratificação nacional do Convênio ICMS 133, de 2019.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente