Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2231 de 17 de Dezembro de 2018
Susta os efeitos da Instrução nº 187, de 7 de agosto de 2017, editada pelo Transporte Urbano do Distrito Federal, que fixa os novos preços públicos a serem praticados para utilização dos espaços públicos dos Terminais Rodoviários do Distrito Federal das Estações do BRT, mensalmente, cobrados proporcionalmente à área ocupada.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de dezembro de 2018
Art. 1º
Ficam sustados os efeitos da Instrução nº 187, de 7 de agosto de 2017.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO JOE VALLE Presidente