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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2231 de 17 de Dezembro de 2018

Susta os efeitos da Instrução nº 187, de 7 de agosto de 2017, editada pelo Transporte Urbano do Distrito Federal, que fixa os novos preços públicos a serem praticados para utilização dos espaços públicos dos Terminais Rodoviários do Distrito Federal das Estações do BRT, mensalmente, cobrados proporcionalmente à área ocupada.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de dezembro de 2018


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos da Instrução nº 187, de 7 de agosto de 2017.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO JOE VALLE Presidente

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