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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2231 de 17 de Dezembro de 2018

Susta os efeitos da Instrução nº 187, de 7 de agosto de 2017, editada pelo Transporte Urbano do Distrito Federal, que fixa os novos preços públicos a serem praticados para utilização dos espaços públicos dos Terminais Rodoviários do Distrito Federal das Estações do BRT, mensalmente, cobrados proporcionalmente à área ocupada.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2231 /2018