Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2113 de 22 de Dezembro de 2016
Susta a aplicação do art. 6º, I, e e f, e do art. 8º do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de dezembro de 2016
Art. 1º
Fica sustada a aplicação do art. 6º, I, e e f, e do art. 8º do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO JUAREZÃO Vice-Presidente no exercício da Presidência