JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 2113 de 22 de Dezembro de 2016

Susta a aplicação do art. 6º, I, e e f, e do art. 8º do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, que regulamenta no âmbito do Distrito Federal o artigo 45 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 2113 /2016