Fica aprovada a Minuta de Proposta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, conforme determina o inciso III, do art. 60 da Constituição Federal.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO LEONARDO PRUDENTE
Presidente
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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1773 de 06 de Novembro de 2009