Fica aprovada a Minuta de Proposta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, conforme determina o inciso III, do art. 60 da Constituição Federal.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO LEONARDO PRUDENTE
Presidente
Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1773 de 06 de Novembro de 2009