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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1592 de 23 de Dezembro de 2008

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de dezembro de 2008


Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 141/07, de 14 de dezembro de 2007, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na prestação de serviço de comunicação no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ALÍRIO NETO Presidente

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1592 de 23 de Dezembro de 2008