Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1592 de 23 de Dezembro de 2008
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 2008
Art. 1º
Fica homologado o Convênio ICMS 141/07, de 14 de dezembro de 2007, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na prestação de serviço de comunicação no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO ALÍRIO NETO Presidente