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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1592 de 23 de Dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 141/07, de 14 de dezembro de 2007, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na prestação de serviço de comunicação no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC.