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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1527 de 10 de Julho de 2008

Homologa o Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS, de que tratam a Lei nº 4.160, de 13 de junho de 2008, e o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de julho de 2008


Art. 1º

Fica homologado o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que "dispõe sobre o Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS e dá outras providências", consoante estabelece o art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.160, de 13 de junho de 2008.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ALÍRIO NETO Presidente

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1527 de 10 de Julho de 2008