Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1527 de 10 de Julho de 2008
Homologa o Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS, de que tratam a Lei nº 4.160, de 13 de junho de 2008, e o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.