Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1405 de 29 de Dezembro de 2006
Homologa e encaminha o Convênio/ICMS 159/05 e o Convênio/ICMS 165/05, ambos de 16 de dezembro de 2005
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2006
Ficam homologados o Convênio/ICMS 159/05 e o Convênio/ICMS 165/05, ambos de 16 de dezembro de 2005, que, respectivamente: altera o Convênio/ICMS 72/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); e prorroga o prazo de produção de efeitos do Convênio/ICMS 71/05, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito presumido nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS Presidente