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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1405 de 29 de Dezembro de 2006

Homologa e encaminha o Convênio/ICMS 159/05 e o Convênio/ICMS 165/05, ambos de 16 de dezembro de 2005

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1405 /2006