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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1404 de 28 de Dezembro de 2006

Homologa e encaminha o Convênio/ICMS 94/05, de 5 de outubro de 2005

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2006


Art. 1º

Fica homologado o Convênio/ICMS n.94/05, de 5 de outubro de 2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Ca'tarina a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS Presidente

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