Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1404 de 28 de Dezembro de 2006
Homologa e encaminha o Convênio/ICMS 94/05, de 5 de outubro de 2005
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2006
Art. 1º
Fica homologado o Convênio/ICMS n.94/05, de 5 de outubro de 2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Ca'tarina a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS Presidente