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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1404 de 28 de Dezembro de 2006

Homologa e encaminha o Convênio/ICMS 94/05, de 5 de outubro de 2005

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1404 /2006