Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1341 de 22 de Novembro de 2006
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de novembro de 2006
A contratação em caráter emergencial de bens ou serviços pela Administração Pública do Distrito Federal não será admitida nos casos que tenham como finalidade prorrogar a execução de objeto de contrato firmado em regime de caráter emergencial.
DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS Presidente