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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1341 de 22 de Novembro de 2006

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de novembro de 2006


Art. 1º

A contratação em caráter emergencial de bens ou serviços pela Administração Pública do Distrito Federal não será admitida nos casos que tenham como finalidade prorrogar a execução de objeto de contrato firmado em regime de caráter emergencial.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS Presidente

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1341 de 22 de Novembro de 2006