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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1341 de 22 de Novembro de 2006

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Art. 1º

A contratação em caráter emergencial de bens ou serviços pela Administração Pública do Distrito Federal não será admitida nos casos que tenham como finalidade prorrogar a execução de objeto de contrato firmado em regime de caráter emergencial.